

Curitiba prevê redução do IPTU para idosos; veja requisitos e prazo
A redução pode ser solicitada por aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, entre outros grupos, desde que atendam aos critérios de renda e propriedade. O pedido deve ser feito pelo sistema PROCEC até o primeiro vencimento do ano seguinte.
A redução do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo em Curitiba está prevista para aposentados e pensionistas do sistema previdenciário oficial com mais de 65 anos, desde que tenham renda bruta familiar inferior a três salários mínimos e sejam proprietários de um único imóvel destinado à moradia. O benefício também contempla aposentados por invalidez e beneficiários do BPC, sem exigência de idade mínima nesses dois casos.
Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621, o limite informado para a renda familiar é de até R$ 4.863. O imóvel precisa estar no nome do solicitante e não pode ser utilizado para fins comerciais.
O requerimento é gratuito e deve ser protocolado exclusivamente pelo sistema eletrônico PROCEC. O interessado precisa fazer o cadastro e anexar documentos como comprovante de rendimento emitido pelo órgão previdenciário, documento de identificação, aviso do lançamento do IPTU ou indicação fiscal e matrícula do imóvel. Quando o pedido for feito por outra pessoa, também é necessária procuração ou autorização.
O prazo vai até a data do primeiro vencimento do ano seguinte, que geralmente ocorre em 20 de março. A análise não tem prazo definido, mas o andamento pode ser acompanhado no próprio sistema.
A medida é uma redução, e não uma isenção específica para idosos: a lei prevê abatimento no valor venal usado no cálculo do imposto. Depois de concedido, o benefício vale para os anos seguintes sem novo pedido, mas pode ser encerrado se o titular tiver mais de um imóvel, mudar o uso da propriedade para fins comerciais ou falecer.
Fonte: Banda B
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