

TCE-PR determina que Colombo pague piso retroativo a professores
Município deverá quitar diferenças referentes a 11 meses de 2025, após decisão do Pleno do TCE-PR. Prazo de 60 dias começa após o trânsito em julgado, ainda sujeito a recurso.
O Município de Colombo deverá pagar retroativamente as diferenças salariais do piso nacional do magistério referentes ao período de janeiro a novembro de 2025. O reajuste havia sido definido em janeiro daquele ano pela Portaria nº 77/251 do Ministério da Educação (MEC), mas não foi aplicado até dezembro.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo (AMPC). O prazo para cumprimento é de 60 dias, contados a partir do trânsito em julgado, e a decisão ainda pode ser contestada por recurso.
O piso estabelecido pela portaria é de R$ 4.867,77. O Tribunal também apontou que não havia comprovação legal do pagamento do piso em 2023 e 2024 e determinou que o município apresente documentos sobre a regularidade dos pagamentos ou quite eventuais valores pendentes.
A Prefeitura informou que implementou o piso a partir de dezembro de 2025, por meio do Decreto Municipal nº 103, de 9 de dezembro. Segundo a administração, a aplicação anterior não ocorreu porque as despesas com pessoal haviam ultrapassado o limite de 54% da Receita Corrente Líquida previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na análise do caso, a área técnica do TCE-PR afirmou que reajustes decorrentes de determinação legal podem ser aplicados mesmo quando ultrapassam o limite de gastos com pessoal. O Tribunal também recomendou que futuros reajustes sejam cumpridos dentro dos prazos e informou que o descumprimento pode resultar em multa atualmente fixada em R$ 6.109,60.
Fonte: nossagente.info
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