TJ-PR mantém licitação dos ônibus de Curitiba, alvo de nova ação popular
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Mobilidade

TJ-PR mantém licitação dos ônibus de Curitiba, alvo de nova ação popular

A concorrência segue com entrega de propostas prevista para 17 de novembro e leilão marcado para 26 de novembro. Nova ação questiona a publicação do edital enquanto estudos sobre contratos atuais ainda não foram concluídos.

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Por Redação Diário 41 · 2 de setembro de 2026 às 01:21
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve nesta terça-feira (1º) o prosseguimento da licitação do transporte coletivo de Curitiba. A decisão analisou recurso apresentado pelas empresas de ônibus, por meio do Setransp, e preservou a possibilidade de continuidade simultânea da concorrência e dos estudos da FIPECAFI.

O calendário divulgado pela Prefeitura prevê a entrega de garantias, propostas econômicas e documentos de habilitação em 17 de novembro. A sessão pública para abertura das propostas e o leilão dos cinco lotes continuam marcados para 26 de novembro, na B3, em São Paulo.

Os estudos em andamento analisam o passivo regulatório dos contratos atuais, o plano de negócios das concessionárias e a vantagem econômica entre uma eventual renegociação ou prorrogação dos contratos e a nova concessão. As empresas discutem um valor de R$ 584.525.156,20, enquanto a URBS afirma que a quantia representa um passivo regulatório potencial, condicionado à comprovação de premissas.

Uma ação popular protocolada em 31 de agosto, na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, pede a suspensão do procedimento. O autor, Alexandre Morozini Prudlo, questiona a decisão administrativa de publicar o edital antes da conclusão dos estudos e sustenta que a indefinição pode gerar insegurança para empresas interessadas em investir na disputa.

A petição também questiona a adoção do modelo de concessão comum, em vez de uma PPP patrocinada, e solicita a análise de documentos relacionados à mudança. A argumentação ainda será examinada pelo Judiciário e não representa uma conclusão judicial sobre eventual dano aos cofres públicos ou ilegalidade do modelo escolhido.

Fonte: diariodotransporte.com.br

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